Você recebeu sua rescisão e ficou com a sensação de que o acerto veio muito baixo?
Antes de simplesmente aceitar o valor pago pela empresa, vale conferir alguns pontos.
Um acerto trabalhista pode estar errado por diversos motivos: salário utilizado de forma incorreta, aviso-prévio que não entrou, férias ou 13º faltando, FGTS sem depósito, horas extras não pagas ou até descontos que você não sabe de onde vieram.
E você não precisa saber fazer todos os cálculos de uma rescisão para perceber que existe algo estranho.
Se o valor recebido não parece compatível com o tempo que você trabalhou ou com a forma como foi demitido, existem alguns sinais que merecem atenção.
Neste artigo vamos mostrar 5 pontos importantes para saber se seu acerto trabalhista pode estar errado.
Antes de tudo: a empresa pagou seu acerto dentro de 10 dias?
Antes mesmo de olhar os valores, confira a data.
Em regra, a empresa possui até 10 dias contados do término do contrato para pagar as verbas rescisórias.
Então faça duas perguntas simples:
Qual foi meu último dia de contrato?
Em qual dia meu acerto foi pago?
Se passaram mais de 10 dias, pode existir direito à multa prevista no artigo 477 da CLT, dependendo do caso.
Por isso, se seu acerto atrasou, guarde o comprovante de pagamento e os documentos da rescisão.
Esse já é um ponto que pode justificar uma análise do caso por um advogado trabalhista de sua confiança.
1. Confira se a empresa usou o salário correto no seu acerto
Esse é um dos primeiros pontos que você deve conferir.
Pegue seu Termo de Rescisão (TRCT) e veja qual remuneração foi utilizada pela empresa.
Agora compare com aquilo que você realmente recebia.
Pode acontecer, por exemplo, de:
- seu salário ter aumentado e a empresa utilizar o valor antigo;
- você receber determinadas parcelas habitualmente e elas não aparecerem corretamente;
- parte do salário ser paga de outra forma e não ser considerada;
- a remuneração informada na rescisão simplesmente não bater com os seus holerites.
Isso é importante porque um salário utilizado incorretamente pode afetar várias verbas ao mesmo tempo.
Pode existir diferença em:
- aviso-prévio;
- férias;
- 13º salário;
- FGTS;
- outras parcelas da rescisão.
Ou seja, às vezes não existe apenas uma verba errada.
O cálculo inteiro pode ter partido de uma remuneração menor do que a correta.
Se o salário que aparece na sua rescisão não parece ser aquele que você realmente recebia, separe seus holerites, comprovantes bancários e documentos do contrato.
Esse é um ponto que merece ser analisado.
2. Fui demitido e não apareceu aviso-prévio. Está certo?
Depende da forma como seu contrato terminou.
Mas se você tinha um contrato normal por prazo indeterminado, foi demitido sem justa causa e a empresa simplesmente falou que você não precisava mais voltar, vale conferir o aviso-prévio.
Ele pode ser trabalhado ou indenizado.
Quando existe direito ao aviso-prévio indenizado e ele não é considerado corretamente, o valor da rescisão pode diminuir bastante.
Além disso, o aviso pode influenciar outras verbas do acerto.
Por isso, se você foi demitido sem justa causa e não encontrou nenhuma verba relacionada ao aviso-prévio, não ignore essa informação.
Existem situações específicas em que o cálculo é diferente, principalmente em contratos por prazo determinado ou de experiência.
Por isso, se não souber identificar qual regra se aplica ao seu caso, procure um advogado trabalhista de sua confiança antes de concluir que o valor está correto.
3. Veja se férias, 13º, FGTS e multa de 40% estão corretos
Você não precisa calcular cada centavo sozinho.
Comece verificando se as principais verbas aparecem e se fazem sentido considerando o tempo que você trabalhou e a forma como saiu da empresa.
13º salário proporcional
Se você trabalhou durante parte do ano, pode existir direito ao 13º proporcional.
Veja se ele aparece no seu Termo de Rescisão e se o período considerado parece compatível com o tempo trabalhado.
Férias proporcionais e 1/3
Confira também as férias.
Quando houver férias proporcionais, existe ainda o adicional constitucional de 1/3.
Se aparecem férias, mas você não encontrou o respectivo terço, vale conferir.
FGTS
Aqui existe um documento muito importante:
o extrato do seu FGTS.
Abra o aplicativo do FGTS e veja se existem depósitos durante todo o período em que você trabalhou.
Se aparecem vários meses sem depósito, pode existir uma irregularidade além do próprio cálculo da rescisão.
Multa de 40% do FGTS
Se você foi demitido sem justa causa, também deve ser conferida a indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS considerados para a rescisão.
A Lei do FGTS prevê essa indenização na dispensa sem justa causa.
Então, se você foi mandado embora e percebeu que:
faltam férias, 13º, existem períodos sem FGTS ou você não encontrou a multa rescisória, não aceite automaticamente que o valor pago está correto.
Separe os documentos e confira o caso.
4. Você fazia horas extras que não foram pagas?
Esse é outro ponto que pode fazer o trabalhador receber menos do que realmente deveria.
Às vezes o Termo de Rescisão parece normal.
Mas durante o contrato existiam horas extras que nunca foram pagas corretamente.
Pergunte a si mesmo:
Você trabalhava depois do horário?
Chegava antes e começava a trabalhar?
Registrava o ponto e continuava trabalhando?
Trabalhava durante o intervalo?
Seu horário registrado era diferente do horário que você realmente fazia?
Trabalhava em domingos ou feriados sem receber corretamente?
Se isso acontecia, pode existir uma discussão que vai além do valor mostrado no acerto.
Quais documentos devo guardar?
Se você desconfia de horas extras ou outras verbas não pagas, não apague nem jogue documentos fora.
Guarde:
- Termo de Rescisão;
- holerites;
- cartões ou espelhos de ponto;
- escalas;
- conversas de WhatsApp;
- comprovantes bancários;
- extrato do FGTS;
- documentos sobre seu horário;
- aviso-prévio;
- Carteira de Trabalho Digital.
Nem todo trabalhador terá todos esses documentos.
Isso não significa, por si só, que não exista direito.
Mas quanto mais informações você conseguir apresentar, mais fácil será entender o que realmente aconteceu durante o contrato.
Se você fazia horas extras com frequência e elas não aparecem nos pagamentos, procure um advogado trabalhista de sua confiança e apresente os documentos que tiver.
5. Existem descontos no acerto que você não reconhece?
Esse é um sinal importante.
Você abre sua rescisão e encontra:
Desconto de R$ 500,00.
Ou Desconto de R$ 1.000,00.
Desconto de R$ 2.000,00.
Mas ninguém explicou exatamente o motivo.
Não ignore.
Existem descontos que podem ser legítimos.
Um exemplo comum ocorre quando o trabalhador pede demissão e, dependendo da situação, não cumpre o aviso-prévio.
Mas você precisa conseguir identificar o que foi descontado e por qual motivo.
A CLT determina que o instrumento de rescisão discrimine a natureza das parcelas e seus respectivos valores.
Por isso, simplesmente dizer:
“O sistema calculou assim.”
não explica a origem de um desconto.
Se existe um desconto que reduziu bastante seu acerto e você não entende de onde veio, guarde o Termo de Rescisão e procure orientação.
Meu acerto veio muito baixo. Isso significa que está errado?
Não necessariamente.
Essa diferença é importante.
Receber menos do que você imaginava não significa automaticamente que a empresa errou.
A forma de desligamento muda bastante o acerto.
Quem pediu demissão, por exemplo, possui direitos diferentes de quem foi demitido sem justa causa.
Um contrato de experiência também pode ter regras diferentes.
Da mesma forma, podem existir descontos válidos.
O problema é quando você recebe pouco e não consegue entender por quê.
Se o salário utilizado parece errado, alguma verba importante não aparece, existem meses sem FGTS, houve descontos altos ou a empresa atrasou o pagamento, já existem elementos concretos para conferir melhor.
Trabalhei em contrato de experiência e achei meu acerto baixo
Aqui é preciso ter cuidado.
Não existe um valor único para todo contrato de experiência.
É necessário saber, entre outras coisas:
- qual era o prazo previsto;
- se o contrato chegou normalmente ao final;
- se a empresa encerrou antes;
- se houve prorrogação;
- como o contrato foi formalizado;
- se aquele contrato de experiência realmente atende aos requisitos aplicáveis.
Isso pode mudar significativamente o valor da rescisão.
Por isso, se a empresa simplesmente afirmou:
“Você recebeu pouco porque estava na experiência”
e você ficou em dúvida, não aceite essa explicação como suficiente.
Pegue o contrato que você assinou e procure um advogado trabalhista de sua confiança para analisar a situação concreta.
Trabalhei sem carteira assinada e recebi pouco no acerto
Também merece atenção.
A falta de registro não significa automaticamente que você ficou sem direitos trabalhistas.
Se, na prática, existia uma relação de emprego, pode ser necessário analisar o reconhecimento daquele período e as verbas correspondentes.
Nesse caso, guarde principalmente:
- conversas com a empresa;
- comprovantes de pagamento;
- PIX;
- fotografias;
- escalas;
- registros de horário;
- crachá ou uniforme;
- testemunhas.
Se você trabalhou sem carteira e recebeu apenas alguns dias ou um último salário como se aquilo encerrasse tudo, procure orientação.
O fato de não existir registro na Carteira de Trabalho não significa, por si só, que não exista nenhum outro direito.
Assinei meu acerto. Ainda posso questionar?
Assinar a rescisão não significa automaticamente que qualquer diferença deixou de poder ser discutida.
A própria CLT determina que o documento de rescisão discrimine as parcelas pagas e seus respectivos valores.
Por isso, se depois de assinar você percebeu que existe algo estranho, não descarte seus documentos.
Pode ser necessário verificar quais parcelas foram efetivamente pagas e quais direitos podem não ter sido considerados.
Mas vale apontar, se você ainda vai receber e está em dúvida, não assine e confira os valores corretamente antes de aceitar os termos.
Quais documentos devo mandar para analisar meu acerto?
Se você acha que seu acerto veio errado, tente separar:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
- comprovante do pagamento do acerto;
- Carteira de Trabalho Digital;
- últimos holerites;
- extrato do FGTS;
- aviso-prévio;
- contrato de trabalho, se tiver;
- controles de ponto, se existirem;
- comprovantes de pagamentos por fora ou comissões, quando houver.
Não se preocupe se não tiver todos.
A necessidade de outros documentos depende do problema encontrado no seu caso.
Como saber se meu acerto trabalhista está errado?
Você não precisa aprender a calcular uma rescisão inteira.
Comece conferindo estes pontos:
1. O salário usado pela empresa está correto?
2. Se fui demitido sem justa causa, meu aviso-prévio foi considerado?
3. Férias, 13º, FGTS e multa de 40% aparecem quando deveriam?
4. Eu fazia horas extras ou recebia valores que não foram considerados?
5. Existem descontos que eu não consigo explicar?
6. A empresa respeitou o prazo de 10 dias para pagar a rescisão?
Se alguma dessas perguntas deixou você desconfiado, vale analisar o caso com mais atenção.
Meu acerto veio errado: o que fazer agora?
Se você acredita que recebeu menos do que deveria, o primeiro passo é guardar os documentos e evitar tirar conclusões apenas pelo valor final.
Existem acertos baixos que estão corretos.
Mas também existem situações em que uma verba esquecida, um salário utilizado incorretamente, FGTS não depositado ou um desconto indevido fazem uma diferença relevante no que o trabalhador deveria ter recebido.
Se algo não está fazendo sentido, procure um advogado trabalhista de sua confiança e apresente os documentos da rescisão.
Uma análise individual permite comparar aquilo que realmente aconteceu durante o contrato com aquilo que a empresa efetivamente pagou.
Guimarães Advocacia — OAB/GO nº 4.512
Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um advogado.

